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Bancário terá de ser indenizado pelo Bradesco

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Banco é condenado por dano moral e pagará R$ 40 mil por obrigar empregado a transportar valores
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São Paulo - O Bradesco foi condenado a indenizar um ex-empregado que foi exposto à situação de risco ao transportador valores para a instituição financeira. O bancário deve receber aproximadamente R$ 40 mil. A decisão, da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia negado o pedido do empregado.

Admitido em 1985 como escriturário, o trabalhador afirmou que realizava transporte de numerário entre as agências utilizando o próprio veículo, e que isto lhe causava grande apreensão e medo. A indenização, segundo ele, seria devida pela ocorrência de fato ilícito, pois o transporte de valores não estava incluído entre suas atribuições de bancário.

Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram a caracterização de dano moral por risco. No entanto, o TST, disse que não reconhecer o dano moral significaria violar o artigo 3º da Lei 7.102/83, que fixa as normas de segurança bancária, uma vez que o transporte não foi realizado por empresa especializada nem por profissional específico. Para o juiz, por conta do risco à vida e sofrimento psíquico decorrente de exposição a perigo real de assalto, a situação é sim caracterizada como dano moral.


Redação com informações do TST – 25/4/2012

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