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Certidão negativa de débitos trabalhistas surte efeito

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Segundo TST, cerca que 50 mil devedores já se mobilizaram para garantir o débito desde 4 de janeiro, quando o documento passou a ser exigido
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São Paulo – Desde que começou a funcionar, em 4 de janeiro, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) já emitiu mais de 2,5 milhões de certidões negativas de débitos trabalhistas. Além disso, nesse período, cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar compromissos. As informações são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O BNDT foi criado em função da lei 12.440/2011, que torna a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas obrigatória a empresas que queiram participar de licitações públicas ou que concorram a incentivos fiscais. O objetivo da lei, sancionada em julho do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff, é garantir que o trabalhador receba as verbas já reconhecidas pela Justiça, já que de cada 100 trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, apenas 31 chegam a receber seu crédito, segundo informou o presidente do TST, João Oreste Dalazen.

Os dados divulgados pelo órgão mostram que o número de empresas que garantiram em juízo o pagamento do débito trabalhista também cresceu. Antes da lei entrar em vigor, eram apenas 76 mil empresas nessa condição. Depois que a certidão passou a ser exigida, a quantidade de devedores que garantiram o débito em juízo – seja por meio de penhora, bloqueio de conta ou depósito – subiu para 127 mil.

Além disso, a certidão, que pode ser obtida gratuitamente pelo site do TST, também vem sendo solicitada em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 3, segundo a qual os tabeliães de notas devem informar às partes envolvidas em transações desse tipo, sobre a possibilidade de obtenção da certidão.

A recomendação também busca na certidão uma forma de combater fraudes à execução das dívidas trabalhistas, feitas muitas vezes por meio da venda ou transferência de imóveis a cônjuges para evitar a penhora do bem pela Justiça para o pagamento do débito.


Redação com informações do TST - 24/4/2012

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