São Paulo – Condições precárias de trabalho, mobiliário inadequado, digitação repetitiva, carga horária excessiva. Esses foram alguns dos motivos do adoecimento de uma bancária que teve de se afastar do Bradesco após 24 anos de atividade.
O caso foi parar na Justiça, depois de o banco demitir a funcionária, em 2009, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, ante a concessão do auxílio-doença acidentário. Ela tinha estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva e, portanto, será reintegrada ao emprego.
A decisão, que saiu somente neste mês, foi da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho que negou recurso solicitado pelo Bradesco e manteve a sentença favorável à bancária.
Para o TST, a doença ocupacional foi atribuída ao fato de o banco não propiciar condições saudáveis de trabalho, sendo que, desde meados de 2003 a bancária começou a apresentar problemas de saúde, culminando com a concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho pelo INSS.
De acordo com a trabalhadora, além da cláusula normativa que previa a estabilidade decorrente da pré-aposentadoria, o INSS reconheceu novamente sua incapacidade com a concessão de auxílio-doença em 2008, projetando-se, neste caso, o aviso prévio com o tempo de serviço para janeiro de 2009.
Por essas razões, ela ajuizou a reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para a imediata reintegração, com o pagamento da cesta- alimentação e plano de saúde, pagamento em dobro ou parcelas salariais vencidas, desde a dispensa até a efetiva reintegração.
Redação com informações do TST – 20/4/2012
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TST condenou o banco por demitir trabalhadora afastada e em estabilidade pré-aposentadoria
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