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Lei da mobilidade entra em vigor

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Política nacional começa a valer na quinta 12 e cobra compromisso dos municípios com acessibilidade, qualidade e sustentabilidade dos transportes
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São Paulo – A nova Política Nacional da Mobilidade Urbana, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 3 de janeiro, entra em vigor a partir desta quinta-feira 12. A Lei 12.587 prevê diretrizes para integrar, melhorar e tornar mais acessível o transporte nas cidades e estados.

A questão da mobilidade está entre as que mais preocupam a população. Em consulta realizada pelo Sindicato, bancários apontaram a dificuldade de se deslocar de um lugar para o outro como um dos problemas mais prejudiciais à qualidade de vida nas cidades.

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A nova lei dá prazo máximo de três anos para que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem seus planos de mobilidade urbana dentro dos princípios da nova lei, entre eles a participação da sociedade no planejamento, na avaliação e fiscalização do sistema; a acessibilidade para todos; a priorização dos transportes coletivos e não motorizados sobre os transportes particulares e motorizados; sustentabilidade do sistema; e vinculação ao plano diretor do município.

Caso não apresentem o plano nesse prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam as exigências da lei.

Para o arquiteto e urbanista Ronaldo Tonobohn, consultor da Secretaria de Transportes de São Bernardo, a lei tem aspectos positivos e deve incentivar mudanças na forma como as cidades lidam com a questão da mobilidade, grande problema das metrópoles brasileiras. “A lei mantém a autonomia de governos estaduais e dos municípios na administração de seus sistemas de mobilidade, mas vai forçar mudanças na medida em que boa parte dos orçamentos destinados à área provém da União.”

Entre os pontos positivos da PNMU, Tonobohn destaca a vinculação do plano de mobilidade com o projeto de desenvolvimento urbano. “Hoje as cidades pensam a mobilidade de forma separada das demais ações urbanas, o que é um contrassenso”, diz.

O urbanista também chama a atenção para as regras de acessibilidade previstas na lei. “A política de mobilidade prevê que todos devem ter acesso aos meios de mobilidade, o que inclui adaptação para o uso por idosos e pessoas com deficiência.”

Outro princípio fundamental da Lei 12.587 é a prioridade ao transporte público e não motorizado. Tonobohn ressalta ser um grande erro favorecer os automóveis particulares, como faz a maioria das administrações públicas, inclusive a da cidade de São Paulo. “A nova política federal acerta ao incentivar o transporte coletivo e veículos como bicicletas. E ao determinar que os planos municipais tenham de prever a possibilidade de coexistência entre veículos motorizados e não-motorizados. A construção de ciclovias, por exemplo, evitaria tantas mortes de ciclistas em São Paulo”, exemplificou.


Andréa Souza - 12/04/2012

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