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São Paulo – Registrar saída do trabalho e continuar na empresa exercendo as atividades é ilegal. Por conta disso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A empresa exigia de seus empregados prestação de jornada extenuante, ou seja, após o registro da saída, os funcionários eram obrigados a voltar ao trabalho. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou a prática violação dos direitos dos funcionários.
A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos da Lei n.º 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.
Redação com TST – 2/4/2012
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