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Aposentadoria especial para pessoa com deficiência

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Projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff
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Brasília – Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado na quarta 17 o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como já passou pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres. Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres.

Terá direito também à aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.

Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.


Iolando Lourenço e Ivan Richard, da Agência Brasil - 18/4/2013

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