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Itaú é condenado por calote em hora extra

Linha fina
Banco não permitia registro de período além da jornada normal e, consequentemente, não pagava direitos
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São Paulo - O Itaú foi condenado pela Justiça do Trabalho por impedir que os funcionários registrassem horas extras no ponto e, consequentemente, dar calote no pagamento do período trabalhado fora do expediente normal.

O banco terá de pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a serem encaminhados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo o artigo 13 da Lei 7.347/85.

O processo foi iniciado por ação civíl pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) depois de irregularidade constata em fiscalização do próprio MPT em agência do banco no município de Bauru, interior de São Paulo.

O Itaú foi condenado já no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). De acordo com a decisão, “foram lesionados os direitos não apenas dos empregados do banco, mas dos trabalhadores em geral, haja vista que a observância da legislação interessa a todos, caracterizando-se a sua violação como ofensa à moral social”. O banco ainda tentou reverter a sentença no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem sucesso.


Redação - 29/4/2013

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