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Novos direitos das domésticas em vigor

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Há, porém, pontos no texto que ainda necessitam de regulamentação. Minitro do Trabalho fala em até 90 dias para a efeticação completa
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Brasília – Com a promulgação e publicação no Diário Oficial da União da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012, previstas para terça 2 e quarta 3, respectivamente, as empregadas domésticas passam a ter na prática direito a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada.

Outros pontos do texto, conhecido como a PEC das Domésticas, referentes a pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, as normas pendentes devem sair em cerca de 90 dias.

O texto, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra Carlos Bezerra (PMDB-MT), já foi aprovado pelo Congresso Nacional e estende à categoria direitos já garantidos a outros trabalhadores, previstos na na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (veja arte abaixo).

Apoio - Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, ex-empregada doméstica, a ampliação dos direitos será uma questão de adaptação entre empregados e empregadores.

Para o ministro Manoel Dias, a extensão das leis trabalhistas aos domésticos não irá gerar desemprego. A mesma avaliação foi feita pela Secretaria de Política para as Mulheres (SPM).

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, disse, em nota, que a aprovação da PEC é um avanço por conceder a esses trabalhadores os mesmos direitos dos demais.

Para que empregados e empregadores se adaptem aos novos direitos e deveres decorrentes da PEC, advogados trabalhistas sugerem a elaboração de contratos, para tentar minimizar qualquer possível litígio entre as partes.

> PEC das Domésticas corrige omissão da Constituição
 



Carolina Sarres, da Agência Brasil, com edição da Redação - 2/4/2013

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