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Senado aprova Estatuto da Juventude

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Proposta assegura à população de 15 a 29 anos acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda, dentre outros direitos, e agora volta para a Câmara dos Deputados
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São Paulo - O Estatuto da Juventude foi aprovado pelo Senado. Com 48 artigos, assegura à população de 15 a 29 anos acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda, além de determinar a obrigatoriedade de o estado manter programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil. A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados.

O tema mais discutido durante a votação, na terça 16, foi a concessão do benefício da meia-entrada. Pelo artigo 23 ficou garantido aos estudantes e aos jovens de família de baixa renda o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Ficou definido como de baixa renda o jovem de família que tenha renda mensal de até dois salários mínimos inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A exigência foi incluída no substitutivo por meio de emenda apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

Já a emissão da carteira de identidade estudantil, identificação que assegura o direito à meia-entrada, será expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e pelas entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.

A concessão da meia-entrada, porém, terá limites. Os senadores aprovaram emenda dos senadores Ana Amélia (PP-RS) e Cyro Miranda (PSDB-GO) que define um limite de 40% do total de ingresso para a venda pela metade do valor em eventos culturais. A medida foi apresentada a pedido da classe artística.

A meia-entrada também não valerá para os eventos da Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.

Ônibus - A proposta assegura, ainda, aos estudantes que comprovarem renda familiar de até dois salários mínimos a ocupação de dois assentos de forma gratuita em ônibus interestaduais. Depois de esgotadas essas duas vagas, o jovem de baixa renda terá direito a dois lugares com desconto de 50%.

O estatuto também remete à União, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios, a promoção de oferta de transporte público urbano subsidiado para os jovens, com prioridade para aqueles em situação de pobreza e vulnerabilidade.

Prevê, também, a criação de duas estruturas institucionais responsáveis por políticas públicas voltadas aos jovens: a Rede Nacional de Juventude, para fortalecer a interação de organizações formais e não formais de juventude, e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), com seus respectivos subsistemas, cuja composição, financiamento e atividades serão regulamentados pelo Executivo.

Segundo Angela Cristina Santos Guimarães, presidenta do Conselho Nacional de Juventude, a aprovação do texto marca um momento histórico para os jovens do país. “Vivemos décadas em que os jovens eram sequer levado em consideração pelo Estado brasileiro e a juventude é um segmento estratégico para o desenvolvimento do país. Tem direitos concretos garantidos aí”, disse.

Há quase dez anos no Congresso Nacional, foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2011 e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, há dois meses.


Redação, com informações da Agência Senado e Agência Câmara - 17/4/2013

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