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Sudameris é condenado por atos antissindicais

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Banco suspendeu empréstimo e preteriu em promoções funcionário que era diretor de sindicato na Paraíba. Decisão do TST se apoiou em Convenção 98 da OIT
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sudameris por prática antissindical. A 1ª Turma do TST entendeu que o banco agiu de forma discriminatória contra um funcionário por ele ser diretor de sindicato de sua categoria: preteriu esse empregado em promoções e determinou o estorno de um empréstimo concedido a ele pelo banco. Assim, o TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da Paraíba, e determinou que a instituição pagasse R$ 500 mil como reparação por danos morais coletivos.

O relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa concordou com a sentença do TRT que concluiu que houve prática de atos antissindicais pelo banco, pelo fato de haver determinado ao setor de pagamento o estorno do empréstimo feito pelo empregado, em face de ter se filiado ao sindicato da categoria. Além disso, o TRT ressaltou que, na avaliação do empregado, constou atestado o seu bom desempenho, com a ressalva de que ele não havia alcançado uma posição melhor na agência “por fazer parte da diretoria do sindicato dos bancários”.

O relator citou a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. Ele lembrou que o artigo 1° da Convenção 98 dispõe que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”; e que o artigo 2°, nos incisos I e II, esclarece algumas das práticas que devem ser consideradas violadoras da liberdade sindical, entre elas a de que nenhum empregado pode ser prejudicado em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais.

Salientou ainda que a regra imposta pela OIT, que tem com intuito resguardar a liberdade sindical, encontra-se inserida na declaração da organização internacional sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho, vinculando os países que dela são membros.

Fusão – O valor da ação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O banco Sudameris não existe mais. Foi adquirido pelo Real e posteriormente pelo Santander que é responsável por todo passivo da empresa.


Redação, com informações do site Consultor Jurídico - 9/4/2012
 

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