São Paulo - Um bancário conseguiu na Justiça o direito de ter incorporado ao seu salário um valor que o Safra pagou para contratá-lo. O TST entendeu que esse tipo de remuneração configura a prática de "luvas" e deve integrar o salário para todos os efeitos. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que adotou jurisprudência do TST.
O pagamento desse tipo de parcela ocorre quando o empregador deseja atrair profissionais da concorrência e geralmente é pago através de contratos de empréstimos, nos quais a dívida é perdoada após certo período. Para o TST, esses valores possuem natureza salarial, pois constituem reconhecimento pelo desempenho e resultados alcançados pelo profissional ao longo de sua carreira.
O bancário afirmou ter recebido R$ 260 mil quando da admissão, a título de "luvas", mediante simulação de contratos de empréstimos. No entanto, tal valor não foi considerado para o cálculo de férias e FGTS. Diante disso, reclamou sua integração ao salário para todos os efeitos.
Trâmite judicial – A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) negou o pedido, pois concluiu que a parcela em questão não teve o objetivo de remunerar o trabalhador pela prestação do serviço, mas apenas de convencê-lo a aceitar o emprego. Obancário recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que as "luvas" só poderiam entrar nos cálculos de férias e 13º salário.
No TST, o relator, ministro Brito Pereira, seguiu jurisprudência do TST Ficou demonstrado que o contrato de empréstimo foi firmado para mascarar o pagamento das "luvas". Configurada a prática, a parcela possui natureza jurídica salarial, e deve integrar o salário para todos os efeitos. A decisão foi unânime.
Redação, com informações do TST – 25/04/2013
Linha fina
Para Justiça, valores possuem natureza salarial pois constituem reconhecimento pelo desempenho e resultados alcançados na carreira
Imagem Destaque