São Paulo – A BRF-Brasil Foods foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil por discriminar um funcionário que ingressou com ação trabalhista contra a empresa.
A decisão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina confirma sentença da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
Dois dias depois de publicada a sentença favorável ao seu pedido de horas extras, o trabalhador foi transferido de setor e, um mês depois, dispensado sem justa causa. A alegação foi de que o funcionário tinha problemas de relacionamento, estava descontente com o serviço e também porque uma fábrica de processamento de ovos fora desativada.
Os argumentos de defesa da BRF não convenceram a juíza. “Se somente o autor não foi aproveitado, e sendo fato notório que a ré sofre com falta de funcionários, tenho por comprovada a prática discriminatória”. Os desembargadores concordaram com a juíza. Além de voltar a dar razão para o trabalhador, a decisão aumentou o valor da indenização, que havia sido definido em R$ 10 mil.
“A realidade dos autos (...) deixa claro o desrespeito daqueles que detêm os meios de produção e capital para com o ser humano e para com as instituições de direito que o Estado lança mão na tentativa de equilibrar o tão perseguido fiel da balança da Justiça. (...) O comportamento da ré, além de equivocado e pouco recomendável, atrai penalidade exemplar no intuito de inibir futuros comportamentos similares e demonstrar que os conceitos de Justiça e humanidade estão acima de outros conceitos relativos à economia e à produtividade", registrou José Ernesto Manzi, desembargador-relator.
Redação, com informações do TRT - 12ª Região - 8/4/2014
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Brasil Foods terá de pagar R$ 15 mil a trabalhador demitido sem justa causa por ingressar com ação trabalhista
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