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Empresa responderá por não contratar deficientes

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Ação do Ministério Público do Trabalho do Amazonas pede que P&G do Brasil seja condenada em R$ 1 milhão por não respeitar lei que estabelece cotas para PCDs
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São Paulo – Aprovada em 1991, a Lei 8.213 determina que as empresas com 100 ou mais funcionários reservem de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência (PCDs). Por descumprir a norma, a P&G do Brasil – dona de marcas como Gillette, Oral-B e Duracell – responderá na Justiça.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Amazonas ajuizou ação civil pública contra a empresa, pedindo sua condenação em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A P&G informa que ainda não foi notificada.

A empresa tem 4.310 funcionários, dos quais 83 têm alguma deficiência, mas para cumprir o que determina a lei, seria necessária a contratação de mais 132 PCDs.  Caso a justiça conceda os pedidos do MPT, a companhia será obrigada a contratar, no prazo de 30 dias, profissionais em número suficiente para cumprir a cota legal. E as determinações serão válidas tanto para a matriz, em Manaus (AM), como para as filiais localizadas nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.

A Lei 8.213/1991 prevê que empresas de 100 a 200 funcionários ocupem pelo menos 2% de seus cargos com PCDs; entre 201 a 500 empregados, a porcentagem deve ser de 3%; de 501 a 1.000, pula para 4%; e as de 1.001 empregados em diante, devem reservar 5% de suas vagas para deficientes físicos.


Redação, com informações do UOL – 1º/4/2014

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