São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT da 1ª região) condenou a Companhia Brasileira de Bebidas Ambev por terceirização ilícita de suas atividades. A Justiça julgou procedente a ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), destacando que os terceirizados, promotores de vendas da empresa Líder Terceirização, faziam controle de estoque e eram supervisionados pela Ambev.
Segundo a sentença, tratou-se “à evidência, de mais um vergonhoso caso de exploração da mão-de-obra brasileira”. De acordo com a denúncia do MPT, havia caráter subordinado e não eventual na prestação de serviços, o que caracteriza fraude à legislação trabalhista, na medida em que não há permissão legal de terceirização de atividades-fim.
A Ambev recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas perdeu: a condenação foi mantida. Ambev não poderá mais contratar promotores de vendas terceirizados e a Líder não poderá fornecer trabalhadores naquelas condições à Ambev. Caso descumpram, haverá multa diária de R$ 5 mil.
Redação, com informações do TST – 22/4/2014
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Promotores de vendas realizavam atividade-fim para a empresa de bebidas em “vergonhoso caso de exploração da mão-de-obra brasileira”
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