São Paulo – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um trabalhador terceirizado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) de ter a mesma remuneração que os funcionários efetivos da empresa, já que exercia as mesmas funções. O trabalhador, um biólogo da Magma Engenharia Ltda., agora receberá todas as diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial.
O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista do trabalhador, que perdeu no Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS). Antes, na primeira instância, havia obtido parecer favorável.
O relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, lembrou que a não vinculação do trabalhador à empresa não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas asseguradas aos empregados efetivos, se comprovada a igualdade de funções.
"A isonomia serve para evitar, entre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas, que se evidencia na terceirização fraudulenta, quando é claro o objetivo de burlar direitos dos empregados", afirmou. A decisão foi unânime, e o processo retornará ao TRT-RS para que decida sobre a responsabilidade solidária da Corsan pelo pagamento dos créditos.
Redação, com informações do TST – 1º/4/2014
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Tribunal Superior do Trabalho decidiu que biólogo deveria ter mesma remuneração de funcionário público da Corsan, já que desempenhava a mesma função
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