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TRT condena Bradesco por vítima de assalto

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Funcionária do Banco Postal teve estresse pós-traumático e vai receber R$ 40 mil de indenização da instituição financeira
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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT - 18ª região) decidiu condenar o Bradesco a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dos Correios, vítima de assalto, em 2008. No estabelecimento funcionava um Banco Postal.

A decisão manteve sentença de primeiro grau. O entendimento foi de que o Bradesco – responsável pelo Banco Postal até 2011 – tinha o dever de adotar medidas para garantir a segurança interna de seus clientes, aos quais a trabalhadora do Correios foi equiparada.

O caso teve idas e vindas, mas responsabilizou a instituição financeira e foi favorável à funcionária.

Depois de a Justiça Comum ter manifestado falta de competência para julgar, o processo foi para a Justiça do Trabalho. Lá, representantes do banco alegaram também incompetência pois não haveria vínculo empregatício. Assim, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabou devolvendo-o à Vara do Trabalho pois, apesar da alegação do Bradesco, o STJ entendeu que o dano está intimamente relacionado à atividade laboral e a questões de segurança no trabalho.

A Vara do Trabalho condenou o banco que, então, recorreu ao TRT.

O relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, considerou a responsabilidade do Bradesco: “É óbvio que a atividade bancária é de risco, uma vez que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção de meliantes, desafiando a segurança de clientes e empregados”, afirmou. Para ele, cabia não apenas aos Correios, mas também ao banco equipar o correspondente bancário com estrutura de segurança condizente com os serviços prestados, conforme as exigências da Lei nº 7.102/1983, que dispõe sobre segurança de estabelecimentos financeiros.

Depois do assalto, a trabalhadora apresentou Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e hiperfagia (desequilíbrio em que o paciente come e não se satisfaz).


Redação, com informações do TRT 18ª Região – 16/4/2014

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