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Vigilante será indenizado por trauma após assalto

Linha fina
Empresa de transporte de valores pagará R$ 100 mil por danos morais a trabalhador que presenciou momentos de terror em tiroteio
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São Paulo – A empresa de transporte de valores Proforte foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um vigilante do Rio Grande do Sul que adoeceu após o carro-forte em que trabalhava sofrer uma emboscada, capotar e ser metralhado. A empresa solicitou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a extinção da condenação, mas não teve seu pedido atendido.

O trabalhador, contratado para a função de guarda-valor, anexou ao processo reportagens que retratavam a violência do ataque, e contou o trauma que sofreu. O assalto foi em abril de 2003, quando uma quadrilha armada com fuzis usou um trator para colidir e tirar o carro-forte da estrada, provocando sua capotagem.

Em seguida, os assaltantes abriram fogo contra o veículo, utilizando armamentos de grosso calibre, como fuzis de uso exclusivo das Forças Armadas. Um vigilante morreu e outros ficaram feridos, inclusive o autor da ação, e ainda foram agredidos a socos, pontapés e coronhadas pelos bandidos.

Apesar de perícias médicas indicarem que o vigilante passou a sofrer de graves distúrbios psiquiátricos como consequência do episódio, seu pedido de indenização por danos morais foi indeferido na primeira instância. Ele entrou com recurso e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu a situação. O TRT esclareceu que, apesar de não haver ato ilícito por parte da Proforte que tivesse contribuído para a ocorrência do fato, nem provas de sua negligência na adoção das medidas de segurança necessárias à atividade, a empresa devia ser responsabilizada, de acordo com o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, porque a atividade da empresa, de extremo risco, expõe seus empregados, que “não são remunerados para isso”.

O relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, salientou que o transporte de valores, mesmo com a utilização de todos os meios de prevenção recomendados pelas autoridades de segurança pública, “permite a ocorrência de lesão à integridade física do trabalhador, como a ocorrida, em que o empregado sofreu violência e presenciou momentos de terror”.


Redação, com informações do TST – 3/4/2014

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