Pular para o conteúdo principal

Demitido em estabilidade ganha processo

Linha fina
Justiça ressaltou que lei não distingue acidente e doenças profissionais para reconhecimento do direito
Imagem Destaque

São Paulo – Um trabalhador da empresa Mercotrade Agência Marítima, de Santos, ganhou na Justiça o direito a ser reintegrado após demissão ocorrida no período em que tinha direito a estabilidade devido a uma depressão. A doença foi causada pela sobrecarga de cobranças e atritos com o superior, o que fez com que fosse afastado por auxílio-doença pelo INSS por diversas vezes sucessivas.

Além de reintegrar o funcionário, a empresa terá de pagar os salários relativos ao período em que ele ficou desempregado e indenização por dano moral de R$ 15 mil. O juiz de primeiro grau que atendeu o processo entendeu, baseado em laudo médico, que a depressão sofrida pelo trabalhador era fruto de sua atual vida profissional. A reintegração foi pedida com base no artigo 118 da Lei de Benefícios da Previdência Social, ou indenização substitutiva, e indenização pelas condições que levaram ao desenvolvimento da depressão e outros problemas.

A sentença destacou que a Lei 8.213/91 não distingue entre o acidente de trabalho típico e as doenças profissionais para a garantia de emprego, reconhecendo a estabilidade. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unanime.


Redação com informações do TST – 16/4/2014

seja socio