Pular para o conteúdo principal

Empregada indenizada por cartaz "pior do mês"

Linha fina
Justiça entendeu que a trabalhadora foi exposta a constrangimento por um longo período
Imagem Destaque
São Paulo - Uma trabalhadora conquistou na Justiça indenização de R$ 3 mil a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes por ter sido exposta em cartaz como "pior funcionário do mês".

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja "por um longo período" com a foto da trabalhadora e a frase: "Funcionários destaque em 'piores' do mês de outubro". Também foi provado que a ação não teve anuência da empregada, já que ela estava ausente quando o cartaz foi colocado e, depois, pediu a retirada para a gerente.

A Casa Primavera alegou que a exposição era apenas uma "brincadeira" promovida pela gerente, sem anuência dos donos da loja. Argumentou-se até que, por serem chineses, os proprietários não sabiam do ocorrido.

Para o TRT, independentemente de o cartaz ter se originado de uma "brincadeira", não há como negar os constrangimentos sofridos pela trabalhadora nem eximir a empresa da responsabilidade. "O empregador tem o dever de zelar pela harmonia", destacou a decisão.

O tribunal também não aceitou a alegação de desconhecimento da proprietária, porque uma testemunha da própria empresa confirmou que a dona compreendia outro cartaz, elegendo os melhores funcionários. "Não sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz". O TRT ressaltou, ainda, que o empresário, "independente de sua nacionalidade, ao assumir um empreendimento, tem que obedecer às normas legais do país no qual se estabeleceu".

O regional, porém, reduziu para R$ 3 mil o valor da indenização, estipulada inicialmente em R$ 10 mil na primeira instância. A trabalhadora recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) cobrando a restituição do valor maior, mas acabou perdendo.


Redação - 29/4/2015
seja socio