Brasília - Mães agora também podem registrar filhos já a partir do nascimento. Na terça-feira 31 entrou em vigor a Lei 13.112/15, que equipara pais e mães e torna ambos responsáveis pelo registro dos filhos.
Segundo o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de registrar a criança no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência dentro do prazo, o outro deve realizar o registro em um mês e meio. Pela antiga lei, apenas os pais podiam registrar o recém-nascido nos primeiros 15 dias, obrigando mães solteiras a terem que esperar tal prazo para irem ao cartório e registrarem o filho.
Para debater o assunto, o Tema Livre desta quarta 8 convidou a administradora do 4º Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade do Rio de Janeiro, Priscilla Milhomem, e o advogado especialista em Direito de Família, Benedicto Gonçalves Patrão (clique aqui para ouvir a íntegra do programa).
Luciana Valle Fonte, da Rádios EBC - 9/4/2015
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Segundo lei em vigor desde 31 de março, dever cabe ao pai e à mãe a partir do nascimento da criança
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