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Philips condenada por contaminação de funcionários

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Trabalhadores que atestarem a contaminação por mercúrio repartirão R$ 20 milhões. Mais R$ 4 milhões deverão ser doados em equipamentos para o Hospital das Clínicas da USP
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São Paulo – Foi firmado um acordo entre a Philips e o Ministério Público do Trabalho (MPT), garantindo indenização de R$ 20 milhões a ex-funcionários que foram contaminados por mercúrio na produção de lâmpadas fluorescentes na unidade de Capuava, em Mauá, no ABC paulista, fechada em fevereiro de 2010. O valor será repartido igualmente entre os que comprovarem ter trabalhado no local e possuírem laudo médico atestando mercurismo, doença causada pela contaminação pelo metal, ou hidrargirismo, também provocado pela exposição ao mercúrio.

Também podem se habilitar à indenização pessoas que já entraram com ações trabalhistas contra a empresa pela mesma razão, mesmo que tenham perdido o processo. Os interessados têm 12 meses, a partir do dia 16 de abril, para apresentar os documentos na Justiça do Trabalho de Mauá.

A ação teve início em 2012, quando o MPT entrou na Justiça pedindo que os 145 empregados fossem indenizados, já que a Philips não havia cumprido as medidas para segurança necessária para evitar a intoxicação de seus trabalhadores.

O acordo também obriga a empresa a pagar um plano de saúde vitalício para os empregados contaminados e fazer uma doação, no valor de R$ 4 milhões, em equipamentos para o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).

A intoxicação por mercúrio afeta principalmente o sistema nervoso central, e pode ter como sintomas enxaquecas, labirintite, dores musculares, tremores, sangramento na gengiva com amolecimento dos dentes, depressão, insônia. Quando cessa a exposição ao mercúrio, a doença não melhora nem desaparece a não ser com tratamento especializado.

Histórico - Instaurado em 2006, o inquérito civil teve início a partir de uma denúncia feita pela Associação Brasileira dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM). Segundo as investigações, em 1992 a Philips reconheceu a contaminação de alguns funcionários e fez acordo para pagar a assistência médica. Porém, o acerto não foi cumprido, e atualmente os ex-funcionários arcam com as despesas.

Em 1995, a empresa passou a não fornecer mais o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) por contaminação de mercúrio metálico, mesmo que a contaminação persistisse. As medidas quanto a equipamentos de proteção coletiva e individual e adequação do meio ambiente de trabalho para evitar riscos aos trabalhadores, também se mostraram insuficientes e, em alguns pontos, inexistentes.

Já em 2010, ao encerrar as atividades na fábrica de Capuava, a Philips demitiu todos os empregados. Apesar de a auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ter notificado a empresa para que ela emitisse CATs por contaminação por mercúrio para pelo menos três trabalhadores, isso não aconteceu.

No entanto, de acordo com documentos anexados ao processo, foi feito acordo com esses mesmos trabalhadores para recebimento de indenização por acidente de trabalho, em valores que variaram de R$ 50 mil a R$ 140 mil.


Rede Brasil Atual, com informações do Ministério Público do Trabalho - 24/4/2015

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