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São Paulo - A BRF, do ramo alimentício, foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para um operador de produção chamado de lixo por um vigilante terceirizado da empresa.
O frigorífico perdeu em todos os julgamentos e ainda viu a indenização dobrar na decisão de segunda instância, já que na primeira o valor havia sido definido em R$ 2,5 mil. O caso também já passou pelo Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da empresa.
A Justiça considerou, dentre outros pontos, que o fato de o empregado ter sido ofendido por trabalhador de empresa terceirizada não afasta a responsabilidade do frigorífico.
Redação - 7/4/2016
O frigorífico perdeu em todos os julgamentos e ainda viu a indenização dobrar na decisão de segunda instância, já que na primeira o valor havia sido definido em R$ 2,5 mil. O caso também já passou pelo Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da empresa.
A Justiça considerou, dentre outros pontos, que o fato de o empregado ter sido ofendido por trabalhador de empresa terceirizada não afasta a responsabilidade do frigorífico.
Redação - 7/4/2016