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Nome social liberado para travestis e transexuais

Linha fina
Decreto assinado pela presidenta Dilma permite utilização nos órgãos do Poder Público federal como ministérios, autarquias, empresas estatais, instituições de ensino e SUS
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Brasília – A presidenta Dilma Rousseff assinou na quarta 28 um decreto que autoriza a adoção do nome social por travestis e transexuais nos órgãos do Poder Público federal como ministérios, autarquias, empresas estatais, instituições de ensino e no Sistema Único de Saúde (SUS), informou o secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili. A medida vale para servidores e também para usuários do serviço público.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

“São pessoas que não são reconhecidas pela identidade de gênero. Uma pessoa que nasce como João e hoje tem sua identidade como Maria não vai ter no documento o nome Maria. Será conhecida como João. Essa falta de possibilidade constrange, promove preconceito, violência e afasta essa população de políticas públicas como Bolsa Família e de instrumentos importantes para cidadania como educação e saúde. Ela se sente constrangida de procurar o SUS, porque na hora em que for chamada vai ser por outro nome que não a identidade que quer ser reconhecida”, disse Sottili.

O decreto permitirá que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo. Sottili informou que a mudança não vale para registros oficiais como o documento de identidade, porque, para isso, é necessária a aprovação de uma lei.

“Este é um instrumento de cidadania, de reconhecimento do outro. É tirar da invisibilidade pessoas que querem ser reconhecidas com a identidade que ela escolheu para viver o resto da vida. Isso não existia no Poder Público federal. Não é ainda o sonho nosso. O sonho é que tenha uma lei que, de fato, possibilite de forma ágil, barata, para todo mundo a mudança de nome”, afirmou o secretário.

Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, a partir da publicação do decreto no Diário Oficial da União, previsto para sexta 30, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implementem a mudança.


Ana Cristina Campos, da Agência Brasil - 29/4/2016
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