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Proibição de ir ao banheiro gera indenização

Linha fina
Empresa do ramo de eletrônicos e informática foi condenada a pagar R$ 5 mil por restrições e também ofensas verbais e abuso do poder
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São Paulo - Uma empresa do ramo de eletrônicos e informática foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 5 mil para uma trabalhadora que não podia ir livremente ao banheiro. O caso, ocorrido em Sorocaba, interior de São Paulo, ainda pode ser levado para o Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo relatos de testemunhas ouvidas em juízo, para ir ao banheiro o trabalhador precisava esperar alguém que o cobrisse. Caso deixasse o posto sem a chegada do substituto, que levava até uma hora, o funcionário recebia uma advertência. Se conseguisse esperar, tinha exatos cinco minutos. Se demorasse mais, ouvia deboche do supervisor.

A sentença do Tribunal Regional do Trabalho ressaltou ser evidente a "responsabilidade do empregador, seja por não adotar uma política preventiva contra o assédio no ambiente de trabalho, seja por não adotar providências para combater a conduta danosa". O TRT afirmou, ainda, que "tal conduta fazia parte do modo de proceder" da empresa.

A decisão acrescentou que os empregadores não podem se furtar do dever de "observar, exigir, incentivar e aplicar a igualdade de tratamento entre os seres humanos que participam da relação de emprego, se preocupando para não afrontar a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, ao ponto de impor a uma das partes, no caso, o empregado, tratamento degradante que viola sua honra e sua autoimagem".


Redação - 7/4/2016
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