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São Paulo – O Sindicato entrou com recurso contra a decisão de juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo que considerou que a entidade não reúne prerrogativas legais necessárias para pleitear a substituição da TR (Taxa de Referência) para o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) como base de cálculo para atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Sindicato entrou com ação coletiva contra a Caixa Federal (gestora do fundo de garantia) no final de 2013 com o argumento de que a TR - criada durante o governo de Fernando Collor de Mello e que vigora até agora - provoca perdas aos trabalhadores. Esse processo abrange todos os bancários que tenham ou já tiveram contas vinculadas de FGTS no período de 1999 a 2013.
“Estamos recorrendo da decisão, pois o Sindicato é o legítimo representante dos trabalhadores. Assim que tivermos novidades informaremos”, afirma o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. “Aguardamos o desfecho, que esperamos ser em nosso favor. Sendo que é uma decisão pessoal do bancário entrar ou não com novo processo na Justiça.”
Jair Rosa – 15/4/2016
O Sindicato entrou com ação coletiva contra a Caixa Federal (gestora do fundo de garantia) no final de 2013 com o argumento de que a TR - criada durante o governo de Fernando Collor de Mello e que vigora até agora - provoca perdas aos trabalhadores. Esse processo abrange todos os bancários que tenham ou já tiveram contas vinculadas de FGTS no período de 1999 a 2013.
“Estamos recorrendo da decisão, pois o Sindicato é o legítimo representante dos trabalhadores. Assim que tivermos novidades informaremos”, afirma o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. “Aguardamos o desfecho, que esperamos ser em nosso favor. Sendo que é uma decisão pessoal do bancário entrar ou não com novo processo na Justiça.”
Jair Rosa – 15/4/2016