São Paulo – A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do PIS/Pasep nos últimos cinco anos para comparecer a agências e sacar o dinheiro.
A resolução judicial é válida para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal.
Na sentença, o pedido é para que o pagamento seja efetuado independentemente das datas previstas em resoluções e que os cinco anos retroativos sejam correspondentes ao mesmo prazo máximo para realizar cobranças.
A decisão estabelece também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os cálculos dos juros e correção monetária deverão ser realizados pelos trabalhadores diretamente na agência com base no IPCA-e.
A determinação é resultado de uma ação de 2015, do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.