O Sindicato recebeu denúncias de bancários do Santander de que clientes estão entrando em contato por telefone fora da jornada de trabalho e até mesmo aos finais de semana. Além disso, o banco solicitou aos empregados a atualização cadastral na instituição, especialmente do celular pessoal, com a justificativa de facilitar o contato interno.
O Sindicato enviou ofício ao Santander, no dia 31 de março, cobrando esclarecimentos sobre quais medidas o banco tem adotado para resguardar direitos mínimos dos trabalhadores, entre os quais: cumprimento da jornada de trabalho prevista na lei (artigo 224, CLT), e não ofensa à intimidade e privacidade (artigo 5º, X, Constituição Federal), entre outros.
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“A jornada de trabalho deve ser respeitada, em home office ou não. É obrigação do banco fornecer mecanismos para que os direitos dos seus funcionários sejam respeitados, sem constrangê-los perante os clientes. A legislação é bem clara, no artigo 6º da CLT, ao determinar que não deve haver distinção entre o trabalho realizado dentro das dependências da empresa ou fora dela”, enfatiza a dirigente do Sindicato e bancária do Santander, Lucimara Malaquias.
De acordo com a dirigente, em conversas com a Fenaban (federação dos bancos), o banco tem informado ao Comando Nacional dos Bancários e também à COE/Santander que a jornada está sendo respeitada. De acordo com o banco, o sistema é bloqueado ao final da jornada e a carga horária se mantém semelhante à exercida no local de trabalho físico. Sobre o ponto eletrônico, as quatro marcações diárias devem ser feitas via aplicativo do banco.
“Quanto à exigência de informar o telefone pessoal para clientes, o Sindicato já notificou o Santander sobre a ilegalidade do procedimento. Reivindicamos que o banco ofereça chip com plano de dados aos funcionários em home office e que desenvolva mecanismos de bloqueio dos mesmos após o final da jornada e aos finais de semana. A propósito, informações dão conta que em alguns departamentos há o fornecimento de telefone celular corporativo, com pagamento das despesas da linha telefônica e do pacote de dados da internet, o que mostra tratamentos diferentes entre os empregados. A pandemia não pode ser motivo para alterações de direitos já estabelecidos e resguardados dos trabalhadores”, conclui Lucimara.
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