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Chapéu
Em meio a pandemia

Durante a pandemia da Covid-19, auxílio-doença vai ser de apenas um salário mínimo

Linha fina
Portaria do governo federal adia perícia médica por quatro meses. Com isso, quem ficar doente ou tiver um acidente de trabalho, durante a pandemia, só receberá um salário mínimo, até passar pela perícia
Imagem Destaque
Imagens: VALTER COMPARATO / AGÊNCIA BRASIL

Sob o pretexto de garantir atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a quarentena para reduzir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o governo de Jair Bolsonaro publicou uma Portaria na última segunda-feira 20, criando um novo serviço para que os trabalhadores e trabalhadoras façam acertos na marcação de perícia médica.

A reportagem é do Portal CUT

Mas, como tudo que este governo faz tem sempre uma pegadinha que prejudica o trabalhador, a Portaria adia a perícia médica pelos próximos quatro meses. Com isso, um trabalhador que precisar do auxílio-doença por ter, por exemplo, quebrado a perna no exercício da sua profissão e ficar mais de 15 dias afastado do trabalho (que é o período que a empresa ainda paga o salário), terá sua perícia médica marcada após 120 dias. Até lá, esse trabalhador vai receber apenas um salário mínimo (R$ 1.045) de auxílio-doença, mesmo que tenha direito a um valor maior.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e da Previdência Social do Estado de São Paulo (SINSSP), Pedro Luis Totty, conta que os servidores do INSS já receberam orientação da direção do INSS sobre como proceder quando o trabalhador ligar no número 135 para agendar a sua perícia.

“A pessoa vai dar entrada lá no ‘meu INSS’, colocando o atestado, o documento. O médico vai fazer uma pré-análise disso e validar o afastamento. O trabalhador vai receber adiantado esse salário mínimo. Depois, lá na frente,  no dia do agendamento, daqui 120 dias, o beneficiário leva os exames e  documentos para fazer a perícia médica”, explica Pedro.

O dirigente alerta que a portaria não esclarece um fato muito importante: se o trabalhador tiver invalidado o pedido de auxílio pelo médico perito depois desses 120 dias vai ter ou não de reembolsar o governo pelo benefício recebido.

De acordo com a Portaria, somente quem precisa agendar uma remarcação pelo fim do prazo de recebimento do benefício continuará recebendo o auxílio-doença até o atendimento dos peritos voltar a ser presencial, como mostra a imagem abaixo. A coluna à esquerda, AX1 explica como será o atendimento ao trabalhador que solicitar a primeira perícia. A coluna PP é o “pedido de prorrogação” do auxílio.

Embora entenda a necessidade do perito médico ficar em quarentena, por questão de segurança à sua saúde e à do trabalhador, a medida deixa desamparado quem mais precisa, critica Pedro. Para ele, o governo deveria aprovar o valor que o trabalhador teria direito e depois verificar uma forma de reaver aos cofres públicos, caso houvesse alguma irregularidade.

“Apesar de receber os atrasados do INSS, após a perícia aprovar o auxílio, até lá o trabalhador vai ter de sobreviver com o mínimo”, diz.

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