O Supermo Tribunal Federal (STF) declarou, na sexta-feira 24, inconstitucional uma lei do município de Novo Gama (GO) de 2015 que proibia “material com informações de ideologia de gênero” nas escolas do município. A Corte, que julgava desde a sexta-feira 17 uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), concordou com o entendimento da PGR de que a lei, entre outros pontos, fere o direito à igualdade, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e a competência da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O relator da ação no STF, ministro Alexandre de Morais, entendeu que a lei viola de modo “formal e material” princípios constitucionais. No julgamento, que ocorreu em sessão virtual, os outros 10 ministros da corte acompanharam o voto do relator (Edson Fachin votou com ressalvas). Segundo o site Consultor Jurídico, Morais já havia suspendido, por decisão liminar, a lei de Novo Gama.
Para o dirigente sindical e Coordenador do Coletivo LGBT do Sindicato, Anderson Pirota, a decisão do STF é uma vitória contra o retrocesso, a discriminação, a ignorância e o obscurantismo que extremistas religiosos e integrantes do governo Bolsonaro tentam impor à sociedade brasileira.
“A Suprema Corte, ainda que por meio de um plenário virtual, atendeu a população LGBT e suas demandas para que os ministros olhem pelos sagrados direitos constitucionais e a laicidade do Estado brasileiro. A lei de Novo Gama é retrógrada, segregacionista e visa dar margem à discriminação principalmente nas escolas, que é um ambiente do agregar, do livre pensar e do livre direito à manifestação”, salienta Pirota.
“Trata-se de uma vitória importante, fruto da luta e da mobilização dos estudantes e da população LGBT, em um momento do país em que pautas retrógradas e conservadoras querem retirar, de forma totalitária, direitos históricos adquiridos, além de atacar o livre pensar e a educação”, acrescenta.