Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Justiça

FGTS: STF pode nortear ação que Sindicato move para bancários

Imagem Destaque

Atualização: preparamos uma lista com perguntas e respostas sobre o tema. Leia aqui.

Atualização 2: o julgamento pelo STF, previsto para o dia 13 de maio, foi adiado. Ainda não existe nova data definida.

Nos últimos 21 anos os trabalhadores vêm perdendo dinheiro com os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto porque o fundo é corrigido pela TR (Taxa Referencial) – que desde setembro de 2017 está zerada –, mais juros de 3% ao ano.

A correção feita neste período não consegue ser maior que a inflação, que alcançou 6,10% somente no acumulado dos 12 últimos meses, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Contudo, a situação pode mudar nos próximos dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de maio o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Solidariedade, que pode alterar a forma de correção do FGTS e beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.

Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, existirá a chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.

Sindicato move ação para os bancários

Paralelamente à ação que aguarda julgamento no STF, o Sindicato move ação na Justiça contra a Caixa (mantenedora do FGTS) cobrando a recomposição do saldo do FGTS de todos os trabalhadores bancários da base da entidade, sindicalizados ou não, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não pela TR (Taxa Referencial), a partir de 1999.

Como a ação pede a recomposição do saldo do FGTS, a premissa para abrangência no processo é que o trabalhador mantivesse conta no fundo, ainda que tenha sacado posteriormente o valor.

No processo, o Sindicato pediu abrangência para todos os integrantes da categoria de sua base – que engloba São Paulo e outros 15 municípios da sua região metropolitana. Em tese, podem ser beneficiados também os bancários que iniciaram a vinculação com o Sindicato posteriormente, desde que tivessem conta do FGTS a época.

A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e aguarda julgamento, ainda sem data definida.

“Os bancários têm perguntado se devem entrar com ação individual ou se o Sindicato tem ação coletiva. A ação coletiva de 2013 depende de julgamento. Pode ser favorável ou não, dependendo da Justiça, e estamos tomando todas as medidas possíveis e acompanhando o andamento. Uma decisão do STF pode afetar todas as ações inclusive a do Sindicato. Vamos aguardar o desdobramento”, afirma Ernesto Izumi, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Decisão do STF pode impactar na ação do Sindicato

Para Lucia Porto Noronha, advogada do Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria para o Sindicato, a decisão do STF poderá impactar na ação do Sindicato que envolve os bancários de sua base.

“Havendo uma modulação que condicione a aplicação da decisão do STF à existência de ações previamente ajuizadas, os bancários estariam cobertos, em face da ação movida anteriormente pelo Sindicato”, avalia.

“Acredito que, se esta ADI for favorável aos trabalhadores, o STF deve estabelecer a modulação para definir para quem efetivamente será devido o pagamento retroativo, porque hoje existem mais de 200 mil processos sobre o tema, e há uma estimativa de mais de 70 milhões de contas vinculadas ao FGTS que serão impactadas pela decisão”, acrescenta.

Nos cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), uma das entidades que possuem uma ação coletiva para a restituição dessas diferenças, a dívida do governo com todos os cotistas do FGTS por essas duas décadas de rendimentos subestimados seria de R$ 538 bilhões.

Perguntas e Respostas - O que você precisa saber

  1. O Sindicato já entrou com a ação coletiva?
    Sim. Está aguardando o Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3), em recurso, decidir se o Sindicato poderia ter entrado ou não com este tipo a ação coletiva (chamada de legitimidade). O recurso não tem previsão de data de julgamento. Provavelmente, ocorrerá depois que o STF julgar a questão do direito em si (data prevista para o próximo dia 13/05/2021, mas pode ser alterada).
  1. Quem está abrangido nessa ação?
    Todos da base, associados ou não, que ingressaram no período de 1999 a 2013. Na ação coletiva do Sindicato há um pedido para que se estenda o direito quem entrou depois deste período. Este ponto a justiça abordará quando for julgada a ação.

  2. Eu já sai do banco, tenho que entrar com uma ação individual?
    Você já está na ação coletiva do Sindicato, mas, se quiser entrar de forma individual, a opção é sua. Leve em consideração se há custos processuais, o custo em caso de vitória ou derrota, e se o prestador de serviços é reconhecido pelo mercado. No caso de se tratar de uma entidade, avalie também o custo de afiliação à entidade e a idoneidade da direção, seus processos jurídicos anteriores, se é uma entidade democrática, com processos eleitorais corretos. Porém, caso venha a ganhar a ação individual, você será excluído da ação coletiva.

  3. O Sindicato pode perder a ação coletiva?
    Sim. Todas as ações judiciais têm riscos, seja coletiva ou individual. Lembramos que o direito em si à correção depende da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a partir da decisão dele é que teremos uma visão mais certa.

  4. Caso a ação coletiva seja perdida, posso entrar com uma nova ação?
    Vai depender da decisão do Supremo Tribunal Federal, se ele vai autorizar novas ações.

  5. Caso opte em entrar com ação individual, terá algum custo?
    A depender do valor que você vai cobrar/pedir, pode ter que pagar custas processuais. Para saber o valor, você terá que contatar uma assessoria especializada para lhe dar uma estimativa.

  6. O que será julgado no dia 13 de maio?
    O julgamento será sobre o pedido para que a correção das contas do FGTS seja por um índice “melhor”. No caso, sairia o índice da TR – Taxa Referencial e passaria a ser aplicado o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o qual acompanha a inflação, consequentemente, gera uma correção maior no FGTS.

  7. Trabalhei em SP até determinada data. Exemplo: 2005, porém até 2013 eu pertenci a outra base sindical. Como fico nesta situação?
    Vale perguntar para o sindicato que era a sua base e ver se este também entrou com ação coletiva.

  8. A decisão será final (favor ou contra) ou ainda cabe recurso?
    Como a principal decisão é a do Supremo Tribunal Federal, o que for decidido pelos ministros que fazem parte dele, não caberá recurso.

  9. Qual o impacto do julgamento do Supremo Tribunal Federal na ação do Sindicato?
    A partir da decisão do Supremo (favorável ou não), todas as ações judiciais que aguardam andamento deverão ser julgadas no Brasil inteiro e seguirão a decisão.

Procure o Sindicato


> Você pode falar conosco pela Central de Atendimento, via chat, solicitação via formulário, pelo 11 4949-5998, ou ainda pelo WhatsApp +55 11 97593-7749

> Redes Sociais - nossos canais no Facebook e Twitter estão abertos, compartilhando informações do Sindicato e de interesse da sociedade sobre a pandemia.

> Quer receber notícias sobre o seu banco? Cadastre-se em nossa newsletter e receba em seu e-mail. 

seja socio