São Paulo – Um bancário do Bradesco em São Paulo conquistou na Justiça direito a indenização de R$ 50 mil por transportar valores. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O ex-funcionário denunciou que cerca de três vezes por dia carregava dinheiro de seu local de trabalho até uma agência do Banco do Brasil, a três quadras de distância. O transporte só era feito de carro e com escolta policial quando os valores eram muito altos, mas quantias pequenas eram transportadas a pé mesmo.
O bancário havia recebido decisão desfavorável em segunda instância, mas recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e teve seu direito reconhecido por unanimidade pela Terceira Turma.
O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso no TST, baseou-se na Lei 7.102/83, que regulamenta a segurança em estabelecimentos financeiros. Ele ressaltou que a lei restringe o transporte de valores a pessoal devidamente treinado, por conta do risco que a atividade oferece. Para o juiz, ficou provado que o bancário realizava atividade perigosa em condições inadequadas e determinou a indenização por danos morais “ante a necessidade de reparação de conduta ilícita do empregador”.
Redação – 21/5/2012
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Decisão do TST condenou Bradesco a pagar ao trabalhador R$ 50 mil a título de danos morais
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