São Paulo – O Banco Ibis foi condenado pela 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) por a reconhecer como bancário um funcionário da Ibis Promotora de Vendas, terceirizada que fazia parte da do próprio grupo da instituição financeira.
O juiz substituto Adriano Antônio Borges classificou a prática como dumping social, circunstância em que o empregador burla a legislação trabalhista para obter vantagens indevidas através da redução do custo da produção, acarretando maior lucro e concorrência desleal.
Além de reconhecer o trabalhador e, consequentemente, pagar tudo o que lhe é de direito, o Ibis determinou também o pagamento de indenização de R$ 50 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Reconhecido como caixa, o bancário deverá receber as diferenças salariais e todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, entre eles jornada de 6 horas, PLR e vales alimentação e refeição.
O magistrado destacou que a contratação de empresa interposta para a realização de atividade-fim da empresa é terceirização ilícita e fraude e afirmou que a Justiça do Trabalho não pode endossar essa conduta, que visa o lucro fácil a partir da exploração, injustiça e desrespeito à dignidade do trabalhador.
As empresas recorreram e os recursos aguardam julgamento no TRT de Minas.
Redação, com informações do TRT da 3ª Região - 22/5/2012
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Juiz determina reconhecimento de trabalhador como bancário e pagamento de indenização de R$ 50 mil ao FAT pelas empresas envolvidas
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