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Itaú deve indenizar bancário trintenário

Linha fina
Funcionário foi excluído de premiação e festa pelos 30 anos de trabalho na instituição
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São Paulo – Mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido, um bancário deixou de ser convidado para participar, em 2006, da homenagem que o Itaú prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho. Pela conduta discriminatória, o banco foi condenado pelo TST a pagar R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador e presenteá-lo com a premiação que não foi feita na época.

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação – agosto de 2010 – até o pagamento do crédito.

A homenagem incluía a entrega de um relógio de ouro e ações do Itaú no valor de três salários, numa grande festa para os empregados trintenários. A cerimônia, na qual o homenageado tinha direito a um acompanhante, incluía, segundo o autor da ação, jantar, hospedagem, transporte e show com artistas de renome, como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Milton Nascimento e Gilberto Gil. Além disso, o banco concedia limites de valores para alguns serviços extras, tais como frigobar, lavanderia, telefonemas e salão de beleza.

O bancário, alegando discriminação, ajuizou a reclamação para receber a premiação financeira e indenização. Por não ter sido convidado para participar da homenagem, disse que se sentiu humilhado perante a família, parentes e colegas, que o questionaram sobre os motivos de não ter feito parte da honraria. Afinal, além da premiação financeira, havia a premiação moral: o “reconhecimento imaterial” pelos trinta anos de serviços prestados, algo, segundo o bancário, “de alta valia”.

Ao examinar o caso, a 22ª Vara de Belo Horizonte (MG) condenou o banco a conceder as ações e o relógio de ouro da mesma marca e modelo dos concedidos aos demais empregados, e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.


Redação, com informações do TST – 8/5/2012

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