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Só patrão quer mais clareza sobre trabalho escravo

Linha fina
Governo federal, juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho acham que especificação atual já é bastante objetiva
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São Paulo - Governo federal, juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho afirmam que o conceito de trabalho escravo e degradante não carece de especificação mais objetiva para que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo seja aprovada. Eles também consideram que a possibilidade de expropriação não deve ser um obstáculo à aceitação da proposta.

Esse foi o cerne das discussões de audiência pública realizada na manhã desta terça-feira 15, na Câmara dos Deputados. A audiência ocorreu no contexto das negociações para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo, de 2003, que tramita há quase dez anos no Congresso e voltou à pauta na Casa. Na quarta 9, parlamentares decidiram adiar a votação da matéria, que foi remarcada para dia 22.

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Líderes da bancada ruralista não concordam com a falta de definição na proposta do que seria considerado trabalho escravo e com a possibilidade de expropriação em locais onde houver situação degradante.

“Não há dificuldade de conceituação do que é uma situação degradante”, afirmou a representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti.

Para a auditora fiscal do Trabalho, Jaqueline Carrijo, a tipificação da legislação é propositalmente genérica, para que se possa aplicar a todas situações ilícitas. “Se houvesse especificação, não abarcaríamos todas as necessidades dos trabalhadores, haja vista o dinamismo e a complexidade das varias atividades. A fiscalização é feita segundo um contexto. Por exemplo, acredito que ninguém discorde que trabalhar 30, 40 horas dirigindo [no caso de caminhoneiros] não seja jornada excessiva”, disse.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, o conceito de trabalho escravo não pode ser restrito ao cerceio de liberdade individual. “A dignidade da pessoa humana e do trabalho são fontes maiores de toda a ordem jurídica brasileira. O bem tutelado não é mais só a liberdade individual, mas dignidade intrínseca a todo ser humano. O que leva ao trabalho escravo é um conjunto de circunstâncias, não situações isoladas”.

“Essa conceituação jurídica não tem mais cabimento. Retirar essas espécies do [Artigo] 149 seria um retrocesso. Aí, sim, estaríamos em insegurança jurídica”, disse o coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Jonas Ratier Moreno.

A ministra da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedh), Maria do Rosário, não compareceu e foi representada por José Armando Fraga Diniz Guerra. Segundo ele, o entendimento da secretaria é de que possíveis alterações do Artigo 149 do Código Penal (que enquadra o trabalho escravo como delito) – como precondição para a aprovação da PEC na Câmara – serão fonte de insegurança e não o contrário. “Esperamos que a PEC nunca seja utilizada. Traz penalização dura, mas é para que sirva de exemplo. Se tiver que ser feita expropriação, não vai ser ao arrepio da lei e da Constituição. Será respeitado todo o processo legal que já existe”.

Sebastião Caixeta acrescentou que embora a autonomia privada seja um princípio, a função social da propriedade deve ser mantida. Caso haja identificação de trabalho escravo no local, “não há como a autonomia privada prevalecer sobre isso”.

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Redação, com informações da Agência Brasil - 15/5/2012

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