São Paulo – Uma das maiores conquistas dos trabalhadores com deficiência – a redução do tempo de contribuição para se aposentar pela Previdência Social – é destaque da Folha Bancária em braille nº 23. A edição é do mês de maio e está sendo distribuída nas agências e complexos administrativos das instituições financeiras.
Segunda a Lei Complementar nº 142, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, para a deficiência grave a aposentadoria será concedida aposentadoria após 25 anos de tempo de contribuição para homens e de 20 anos para mulheres. Para a deficiência moderada, o tempo de contribuição dos homens será de 29 anos e das mulheres 24 anos. Pessoas com deficiência leve a contribuição será de 33 anos para os homens e 24 para mulheres.
A edição, que também conta com versão para os trabalhadores com baixa visão, aborda ainda a reversão da demissão de um PCD. A vitória contra o Santander veio de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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Redação - 16/5/2013
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Alteração estabelece tempo de contribuição menor para a Previdência Social de acordo com o grau de deficiência do trabalhador
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