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Caixa é condenada por reter IR de empregado

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Trabalhador ficou com dívida de R$ 276 mil na Receita Federal e teve de se desgastar para resolver problema. Por isso receberá indenização por dano moral
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São Paulo – A Caixa Econômica Federal vai ter de pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral para um empregado que não teve seu imposto de renda repassado à Receita Federal. O banco deveria repassar quando condenada em ação trabalhista, mas reteve o valor.

A decisão de pagamento por dano moral foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro relator, José Roberto Freire Pimenta, considerou que a Caixa prejudicou moralmente o empregado, na medida em que, quando recebeu verba de uma ação trabalhista, já deduzidos valores que deveriam ser direcionados ao fisco, foi obrigado a realizar novo pagamento aos cofres públicos. O valor da dívida chegou a R$ 276 mil e o trabalhador teve que se desgastar com processos administrativo e judicial para regularização de sua situação.

Sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), que já tinha dado ganho de causa ao funcionário, destacou que "pior que isso foi que, no interregno, foi diagnosticado com neoplasia maligna que, ao final, lhe isenta da cobrança do tributo".

O tribunal superior destacou que a Caixa alegou não ter o CPF do empregado, argumento que, segundo o ministro, não se sustenta, pois o número constaria de diversos documentos.

“É extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes da Receita Federal", afirmou o relator.


Redação, com informações do TST – 12/5/2014

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