São Paulo – Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 10 mil o valor a ser pago a um bancário empregado do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) que era obrigado a transportar valores a pé nas ruas do município de São José do Calçado, naquele estado, sem escolta armada.
A decisão veio depois que o trabalhador questionou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que estabeleceu que deveria receber R$ 2 mil por dano moral.
Após entrar com recurso para rever o montante junto ao tribunal superior, o TST deu razão ao bancário, considerando os R$ 2 mil “risíveis” por serem incapazes de compensar a vítima pelo dano psicológico sofrido e representarem pouco para inibir a prática da instituição financeira. A votação foi unânime.
Riscos do transporte de malotes de R$ 50 mil a R$ 100 mil em espécie sem uso de veículo especial ou escolta gerava apreensão e medo de assaltos e sequestros. O bancário alegou que foi obrigado a carregar os malotes em via pública por diversas vezes.
Representantes do banco contestaram o trabalhador, ao dizer que não havia provas de que isso acontecia. Entretanto, o TRT da 17ª Região (ES) considerou que o banco é que deveria provar que o bancário não transportava valores, algo que a instituição financeira não fez.
O TRT considerou que houve exposição ao risco, com reflexos no estado psicológico do trabalhador, estabelecendo indenização de R$ 2 mil. O bancário recorreu e, assim, conseguirá receber R$ 10 mil, conforme sentença da 4ª Turma do TST, publicada na quarta 14.
Redação, com informações do TST – 19/5/2014
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Empregado do Banco do Estado do Espírito Santo, Banestes, que carregava dinheiro a pé e sem escolta, tem indenização aumentada para R$ 10 mil
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