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Auxiliar financeira conquista jornada de bancário

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Justiça do Trabalho em Brasília determinou que Financeira Alfa pagasse 7ª e 8ª horas à trabalhadora
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São Paulo – Uma auxiliar de assistente administrativo da Financeira Alfa conquistou na Justiça o direito a ter sua jornada de trabalho equiparada à da categoria bancária, de seis horas. O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o pagamento das 7ª e 8ª horas à trabalhadora – que cumpria oito horas –, com adicional de 50%, de acordo com o que foi apurado no cartão de ponto da funcionária.

Na sentença, ele destacou que trabalhadores de empresas denominadas financeiras equiparam-se a bancários no que se refere à jornada de trabalho, prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em sua defesa, a empresa alegou que a financiária exercia cargo de confiança, o que a desobrigaria de pagar pelo tempo excedente à sexta hora, mas a trabalhadora conseguiu provar que isso não correspondia a suas funções. Segundo o juiz, para ser caracterizado cargo de confiança não basta o rótulo de gerente ou diretor, deve ser levado em conta o real tratamento conferido pelo empregador ao funcionário. E isso “é constatado através da análise de requisitos como a existência de autonomia, de poder de ingerência administrativa, de sujeição ao controle de horário, de padrão salarial superior a seus subordinados, entre outros.”

Com base em informações levadas ao processo pela própria Alfa, o magistrado concluiu que a auxiliar não tinha qualquer ingerência administrativa e sua função era eminentemente técnica: fazia análise de contratos de empréstimos e financiamentos sem qualquer poder de decisão. Além disso, ponderou o juiz, “não possuía subordinados, não detinha autonomia, estando sujeita ao controle de horário, conforme as folhas de ponto trazidas aos autos”.

Ainda cabe recurso à decisão judicial.


Redação, com informações do TRT-DF – 27/5/2015
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