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Empresa é condenada por apalpes durante revista

Linha fina
Ex-empregada da Tess Indústria e Comércio sofria "ofensivos apalpes na cintura” depois do expediente
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São Paulo – A empresa Tess Indústria e Comércio teve confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenação por revista constrangedora a ex-funcionária, realizada ao fim do expediente. A trabalhadora era humilhada com “ofensivos apalpes na cintura”.

A empresa já havia perdido na instância anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que determinou indenização em R$ 3 mil. A decisão considerou que “a prática cotidiana de revista de bolsas, com exposição de objetos pessoais e com abertura de casacos, levantamento das barras das calças e apalpação eventual, extrapola os limites do poder diretivo do empregador, porque viola a intimidade dos trabalhadores”.

A sentença tem respaldo no artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 186 do Código Civil. O TRT-PB observou, ainda, que “outros mecanismos de fiscalização poderiam ser empregados, a exemplo do circuito interno de TV, que inibe furtos e evita a violação do patrimônio da empresa”.

Contato físico – O TST tem decidido que a revista em pertences do trabalhador realizada de forma impessoal, sem que haja contato físico, é legal. Porém, diante da comprovação do contato físico, entende-se abuso do direito de fiscalização, acarretando violação à dignidade do trabalhador.

O relator do caso no TST, desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, afirmou que “apalpar o funcionário durante as revistas extrapola os limites da razoabilidade”. A decisão foi unânime e é definitiva.


Redação – 13/5/2015
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