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Empresa é condenada por depreciar funcionário

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Em processo de avaliação de desempenho, atendente era classificado como “ofensor” por não atingir metas
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São Paulo – A empresa A&C Centro de Contatos foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a um atendente de telemarketing classificado como “ofensor” em processo de avaliação de desempenho.

De acordo com o funcionário, a empresa divulgava a cada 12 dias um resultado parcial do seu processo de verificação de metas e, no final de cada mês, o resultado final, chamado de “Ranking Atender”. A partir dessa avaliação, os trabalhadores eram divididos em grupos e aqueles que não atingissem as metas estabelecidas eram classificados como “ofensores”.

Nas duas primeiras instâncias, o termo ‘ofensor’ foi considerado impróprio pelos magistrados, mas insuficiente para justificar a indenização por dano moral. Entretanto, ao julgar o recurso do trabalhador no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues entendeu que não existem dúvidas sobre o caráter “pejorativo, depreciativo e insultuoso” da palavra ‘ofensor’.  

Segundo o ministro, o empregador pode determinar metas para os funcionários, treiná-los e orientá-los mediante dificuldades, mas “a conduta dos superiores deve ser pautada pelo respeito aos subordinados”.


Redação, com informações do TST – 28/5/2015 
 
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