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Loja é condenada por revistar em armário

Linha fina
Vistoria era realizada mensalmente, ou quando havia suspeitas de furtos, sem a presença dos empregados
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São Paulo - A loja Marisa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma ex-funcionária que tinha o armário pessoal revistado. A revista era praticada sem a presença dos empregados.

Apesar de a loja alegar que praticava apenas a revista visual das bolsas e sacolas, sem contato físico ou toque no momento que os funcionários saiam da loja, para o TST ficou comprovado nos depoimentos de testemunhas que os armários dos trabalhadores eram vistoriados periodicamente.

Para o desembargador Cláudio Couce, relator do processo, esta prática é ilícita, pois coloca em dúvida a honestidade do funcionário, atentando contra a sua dignidade. Segundo ele, as empresas devem utilizar práticas menos invasivas para prevenir furtos, como etiquetas magnéticas e câmeras de segurança.


Redação, com informações do TST – 21/05/2015 
 
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