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Terceirizada da PM é indenizada por assédio moral

Linha fina
Trabalhadora era submetida a constantes agressões verbais e ameaças por parte dos policiais militares
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São Paulo - Uma trabalhadora terceirizada que exercia a função de telefonista no Disque-190 da Polícia Militar de Minas Gerais será indenizada em R$ 10 mil por assédio moral. No processo, o Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado e a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/S, empregador direto da funcionária, pelo tratamento grosseiro, arrogante e humilhante dirigido a ela por parte dos seus colegas policiais militares.

Tanto a empresa MGS e o Estado de Minas Gerais negaram o assédio moral, no entanto testemunhas confirmaram as agressões relatadas pela funcionária. Uma delas disse ter presenciado dois sargentos chamando a funcionária de “burra” e um tenente chamar o atendimento do Disque-190 de “galinheiro”.

A trabalhadora relatou, ainda, que por conta das agressões e ameaças dos militares desenvolveu distúrbios psicológicos e psiquiátricos atestados pelo sindicato da sua categoria (Sinttel MG).

Na sua decisão, o ministro Vieira de Mello Filho enfatizou que a existência de prática degradante configura, no mínimo, “negligência do tomador e da prestadora de serviços em relação à dignidade e à saúde psíquica no ambiente de trabalho”.

"A existência de relação de trabalho terceirizada não pode figurar como artifício para que os sujeitos ocupantes do polo passivo da relação de emprego se eximam da responsabilidade", declarou o ministro.  


Redação, com informações do TST – 21/05/2015
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