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TST decidirá sobre hora extra dos bancários

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Definição sobre como sábado deve ser considerado para cálculo foi discutida em audiência pública; Sindicato quer manutenção do formato atual
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir nos próximos meses sobre assunto que pode resultar na preservação ou redução do valor da hora extra da categoria bancária: se o sábado é considerado Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou dia útil não trabalhado.

Essa definição irá impactar no divisor a ser adotado para o pagamento da hora extra tanto para a jornada de seis horas quanto de oito horas. Se for considerado DSR – como ocorre desde 1985 e que os representantes dos trabalhadores querem a manutenção – o divisor para seis horas será 150 e para oito horas 200. Mas se passar a dia útil não trabalhado – como querem os bancos – passa a 180 e 220, respectivamente.

“Se houver alteração, a redução no valor da hora extra será de 17% para a jornada de seis horas e de 9% para a de oito horas. Uma perda que não aceitaremos”, afirma o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, que participou da audiência pública realizada pelo TST na segunda-feira 16.

O Tribunal convocou o debate com a presença de representantes dos trabalhadores das instituições financeiras, devido ao fato de diversos bancos ingressarem com Recursos de Revista contestando a forma atual de apuração da hora extra.

No entanto, o dirigente sindical manda o recado. ”Vamos tomar todas as medidas cabíveis caso o TST mude de entendimento e passe a acatar o que pedem os bancos. Se a pessoa fica além da jornada a culpa é das empresas que não dão condições adequadas e ainda vivem cortando postos de trabalho. Logo, se o funcionário faz hora extra, tem de ser remunerado de forma condizente”, ressalta Carlos Damarindo. “Se os bancos respeitassem os direitos dos trabalhadores não haveriam tantos processos na Justiça em ações individuais e coletivas.”

Direito previsto pela CCT – Na argumentação ao TST, representando a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), a advogada Renata Cabral argumentou que o sábado como DSR consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que é assinada há vários anos pela federação dos bancos (Fenaban).

O também advogado Nilo Jamargo Ressalto, representando a Fetrafi-MG (Federação dos Bancários de Minas Gerais), ressaltou que a postura de algumas instituições financeiras tem sido de desrespeito à Súmula 124 do TST que determina que o sábado seja DSR. “A súmula tem mais de quatro anos e há bancos que não a cumprem”, disse.

Jair Rosa – 18/5/2016
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