São Paulo - Um aposentado de 65 anos vai receber R$ 8,5 mil do Bradesco por ter ficado mais de uma hora para ser atendido, na fila de uma agência em Cuiabá (MT). A decisão da 7ª Comarca Civil de Cuiabá foi publicada na última sexta-feira 6 e teve como base a Lei Municipal nº. 4.069/01, que limita o tempo de espera por atendimento na cidade em 15 minutos.
Na ação, o Bradesco alegou que a espera de uma hora e onze minutos foi apenas um ‘mero desconforto’ para o aposentado e que isso não justificaria pagamento de indenização por dano moral.
O magistrado que condenou o banco, entretanto, disse que as instituições bancárias se recusam a cumprir as leis municipais por se acharem acima delas, e que a Câmara Municipal fez bem em fixar um tempo máximo de atendimento.
“Os bancos se recusam a cumprir leis municipais achando que estão acima de tais normas, porque são regidos pelas normas do Banco Central, mas bem acertada foi a decisão da Câmara Municipal desta cidade em fixar tempo máximo em que o cidadão/usuário dos serviços bancários tenha que ficar numa fila de espera”, asseverou o magistrado.
“Quando porventura algum banco encontra-se em perigo, o Estado se apressa em lhe socorrer, pior com o nosso dinheiro. Ao mesmo tempo, são veiculados na mídia os bilhões de lucros em trimestre de bancos, que as taxas de serviços cobrem quase toda a totalidade do custo operacional. Além do mais não é normal um usuário/cliente de um banco ficar mais de uma hora em uma fila, além de ser um idoso de 65 (sessenta e cinco) anos”, criticou.