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Atenção empregado da Caixa: bata o ponto, esteja resguardado!

Linha fina
Caixa pode vir a utilizar o trabalho sem o ponto devidamente marcado contra o trabalhador, pois tanto na lei quanto nos normativos internos é obrigatório o registro da jornada de trabalho
Imagem Destaque

O trabalhador da Caixa precisa ficar atento ao registro das horas trabalhadas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) nesse período de pandemia de coronavírus (Covid-19). A orientação da Caixa e da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) é para que os trabalhadores que não estão no trabalho remoto batam o ponto.

Sem o registro, o trabalhador poderá não ter o pagamento das horas extraordinárias e outros benefícios. Além disso, a falta do ponto poderá acarretar o descumprimento do regulamento interno da Caixa e o empregado ainda poderá sofrer sanções internas e no caso de autuações das autoridades.

Com o registro das horas trabalhadas feito corretamente, ficam resguardados todos os direitos dos empregados. Há casos de empregados que não estão fazendo o registro para não extrapolar a jornada definida no contrato. Segundo Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa e diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Caixa, ao ser consultada, informou que não está ocorrendo o Índice de Redução de Hora Extra (IHE) do rol de metas das unidades.

Em outros casos, os trabalhadores estão registrados em trabalho remoto, mas estão atuando nas agências. ” Nesses casos há uma grande irregularidade. É preciso bater ponto quando for à agência”, avalia Dionísio.

Na legislação vigente, o registro da jornada de trabalho se faz necessário no trabalho presencial, para empresas com mais de 20 funcionários, como é o caso da Caixa. O SIPON deve corresponder a realidade laborada, as horas extras efetuadas devem ser adequadamente registradas (artigo 74 da CLT e Súmula 338 do C. TST). O Ministério Público do Trabalho já investiga fraudes nos registros de pontos da Caixa, inclusive foi ajuizada ação civil pública na Justiça do Trabalho.

“Os bancários não devem aceitar trabalho sem registro das horas trabalhadas. Não bater o ponto é uma irregularidade, prejudica a saúde do empregado, ao fazer horas extras além do permitido sem ser recompensado e fica em constante risco. A pressão para o trabalho sem registro deve ser denunciada”, finaliza Dionísio.

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