Na última quinta-feira, 9 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão do juiz Paulo Niemer Filho, deferiu liminar que suspende temporariamente a cobrança de mensalidades dos aposentados do Banco Sudameris referentes ao plano de saúde Clínica Gratis, da Fundação Sudameris.
O Banco Sudameris, assim como a Fundação Sudameris, foi adquirido inicialmente pelo Banco ABN AMRO Real, que posteriormente foi adquirido pelo Santander. Até abril deste ano, todos os trabalhadores que contribuíram com a Fundação Sudameris por 25 anos ou mais tinham garantido o direito a gratuidade no plano de saúde Clínica Gratis. Porém, no final de janeiro, o Santander informou aos beneficiários que, a partir de abril, o custo para o beneficiário e seus dependentes seria de 50% do valor do plano; e, a partir de setembro, de 100% do valor do plano.
A decisão liminar que suspendeu temporariamente a cobrança, motivada por ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), determina que as mensalidades não sejam cobradas até que a alteração estatutária seja devidamente apreciada pela Curadoria das Fundações, procedimento necessário para implementação de alterações estatutárias de fundações e que até o momento não foi realizado.
A liminar também suspende as ações individuais até o julgamento da ação proposta pelo MP-SP.
“Esta é uma boa notícia para os beneficiários da Fundação Sudameris, que honraram por décadas o seu compromisso e, agora, precisam enfrentar a intenção do Santander de retirar um direito ao qual fazem jus”, diz a diretora do Sindicato e bancária do Santander Vera Marchioni.
A decisão não menciona a abrangência da liminar, de forma que a assessoria jurídica do Sindicato entende que é nacional, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.075 .
Ação do Sindicato
O Sindicato dos Bancários e Financiários também ajuizou na Justiça comum de São Paulo, em 15 de março, ação civil pública para impedir a cobrança pelo plano Clínica Grátis, preservadas as condições originais do plano. A ação do Sindicato difere da movida pelo MP-SP, que foca na irregularidade da alteração estatutária da Fundação Sudameris, por questionar a legalidade em si de cobrar por um plano historicamente gratuito.
Após decisão de primeiro grau que remeteu a ação para a Justiça do Trabalho, o TJ-SP atendeu a pedido do Sindicato e decidiu manter a jurisdição na justiça comum. Agora, o processo aguarda nova decisão do juiz de primeiro grau.“Seguiremos acompanhando todas as movimentações e atuando na esfera jurídica, e também pressionando o Santander, para barrar essa tremenda injustiça contra os aposentados da Fundação Sudameris e seus dependentes. Eles honraram com seus compromissos e não podem ter um direito adquirido extinto dessa maneira absurda e unilateral”, conclui Wanessa de Queiroz, diretora da Fetec-CUT/SP e coordenadora da Comissão de Organização de Empresa (COE) do Santander.
Comunicação
Nesta segunda-feira, 13 de maio, o Sindicato enviou ofício para o Santander cobrando soluções urgentes para as graves dificuldades de comunicação dos beneficiários com a Fundação Sudameris, principalmente após a mudança que transferiu para eles o ônus do pagamento do plano de saúde.
Os beneficiários não sabem ao certo como proceder para pagar as mensalidades, bem como os prêmios de seguros.
“Portanto, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região solicita que o Banco Santander encarregado pela gestão da Fundação Sudameris, tome a medidas necessárias e no prazo de 10 dias corridos estabeleça, além do e-mail, um canal telefônico de comunicação com todos os beneficiários da Fundação Sudameris, que receba as demandas e gere número de protocolo, que dê respostas efetivas em no máximo 48 horas, solicitamos também que faça um comunicado no prazo de 72 horas de como os beneficiários deverão efetuar os pagamentos tanto do plano de saúde, para aqueles que optaram por pagar complemento, quanto das mensalidades do seguro de vida. Esperamos que a Fundação Sudameris transmita informações concretas para evitar eventuais prejuízos e mais transtornos decorrentes da adoção da decisão comunicada na Circular 001/2024”, cobra o Sindicato.
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