São Paulo – Às vésperas do Dia Internacional contra o Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho, uma comissão nacional composta por seis juízes elabora propostas para combater a prática e regularizar o trabalho adolescente. As reuniões começaram na segunda-feira 4.
A iniciativa, pioneira na história da justiça trabalhista, é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a comissão no último dia 4 de maio. Sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Marcos Fava, os integrantes da comissão consolidarão dados recebidos por magistrados de todo o país para ampliar a atuação da Justiça, elaborar estudos e apresentar propostas de ações a serem desenvolvidas nos estados e municípios brasileiros.
Segundo dados citados pelo site do TST, há mais de 4 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular no país, que correspondem a 10% da população entre 5 e 17 anos.
Adolescentes – O trabalho adolescente no Brasil também é proibido, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Porém, a CLT permite que seja expedida autorização para menores de 14 anos quando a atividade for “indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos". Um dos temas, que será discutido pela comissão, é a quem cabe a competência para expedir a autorização.
Hoje os pedidos são analisados por juízes das Varas da Infância e Adolescência, mas o presidente do CSJT e TST, ministro João Oreste Dalazen, defende a competência da Justiça do Trabalho nesses casos, o que já está previsto na Emenda Constitucional nº 45.
Apesar disso, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 2005 a 2011, mais de 33 mil autorizações para o trabalho de menores de 16 anos foram emitidas por outros órgãos. E várias das atividades permitidas são classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como piores formas de trabalho infantil, como tarefas em lixões, pedreiras, pavimentação de ruas e oficinas mecânicas.
O governo brasileiro se comprometeu a erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce.
Redação, com informações do TST - 5/6/2012
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Comissão analisa dados de todo o país sobre o problema, que afeta 10% da população entre 5 a 17 anos
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