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MPT do Paraná quer anular demissões no Itaú

Linha fina
Dispensas em massa atingiram mais velhos, pessoas com deficiência e portadores de doenças ocupacionais. Sindicato também vai entrar com denúncia em São Paulo
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Curitiba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná apresentou na Justiça pedido de reintegração dos trabalhadores demitidos pelo Itaú Unibanco desde março de 2011. A ação civil pública teve início em denúncia do Sindicato dos Bancários de Curitiba e o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região também está levantando informações para uma ação.

A procuradora Margaret Matos de Carvalho afirmou que as “inúmeras demissões” tiveram “nítido caráter discriminatório” e visaram os mais velhos, às pessoas com deficiência e portadores de doenças ocupacionais.

“Os empregados dispensados eram os que contavam com mais idade e tempo de serviço, sendo que muitos se encontravam há poucos meses do tempo necessário para requerer aposentadoria”, diz trecho da ação. Outra irregularidade das demissões, de acordo com a procuradora, é a falta de negociação coletiva prévia com as entidades sindicais que representam a categoria.

A procuradora não especifica na ação civil pública, que tramita desde o final de junho na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, o número exato de bancários que seriam beneficiados por eventual decisão favorável da Justiça. Com pedido de liminar, a ação do MPT solicita que o banco apresente a relação das dispensas efetuadas no período.

Entre março de 2011 e março deste ano, o total de funcionários do Itaú teria diminuído de 104 mil para 98,2 mil – redução de 7,8 mil postos de trabalho em todo o país de acordo com pesquisa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), a partir de números oficiais do Ministério do Trabalho. 

Além da reintegração, o MPT pede na ação o pagamento de todos os salários e benefícios dos demitidos durante o período de afastamento. Também requer a condenação do banco ao pagamento de indenização de R$ 100 milhões por dano moral coletivo. O dinheiro seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Funcionária do Itaú há 23 anos, uma trabalhadora demitida no começo de junho relatou à Agência Brasil como recebeu a notícia de seu desligamento. “Muitas vezes você abre mão do almoço para atingir as metas do banco, nunca fiz menos do que os mil pontos exigidos, e, no final do dia, você recebe a visita de alguém para lhe dizer que você está fora da curva”, diz a ex-bancária, que prefere não se identificar.

A ex-funcionária acredita em sua reintegração ao cargo. “Preciso do emprego, estou na rua da amargura, desesperada. Meu marido ficou dez anos fazendo bicos, agora até conseguiu emprego, mas com baixo salário. Essa ação judicial é a esperança que tenho”.

Entre os argumentos da ação do MPT está a Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeito de acesso ou manutenção de emprego em razão da idade. A Lei 8.213, de 1991, que estabelece cotas de até 5% nas empresas para pessoas com deficiência e proíbe a demissão de trabalhadores nesta condição sem a devida substituição, também é citada no processo.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, válida em todo o Brasil, também garante estabilidade de um a dois anos aos bancários em idade próxima à de aposentadoria, conforme o tempo de serviço.

Segundo levantamento do Dieese e da Contraf, os trabalhadores demitidos pelos bancos brasileiros ao longo de 2011 tinham um salário médio de R$ 4,1 mil. Já a remuneração média dos novos contratados foi de R$ 2,4 mil, o equivalente a 58,5% do salário dos dispensados. O lucro do Itaú Unibanco no primeiro trimestre deste ano foi de R$ 3,4 bilhões. “Para o banco, a rotatividade de trabalhadores é uma forma de redução de custos”, avalia a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Karla Huning.

A assessoria de imprensa do Itaú Unibanco afirmou à reportagem da Agência Brasil que a instituição irá se manifestar apenas nos autos do processo.

Trabalho – A Contraf-CUT levou o caso do Itaú ao conhecimento do ministro do Trabalho, Brizola Neto, durante audiência em Brasília na quinta-feira 28. “O ministro mostrou preocupação com essa realidade e afirmou que chamará o banco para explicar os motivos dessa redução de empregos”, disse Carlos Cordeiro, presidente da entidade.

Em reunião na CUT, na sexta-feira 29, em São Paulo, o ministro Brizola informou que o alto custo do seguro-desemprego para a União tem muito a ver com a rotatividade provocada pelas empresas. O parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição Federal, que ainda precisa ser regulamentado, determina que “o financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei”.

De acordo com o ministro, o gasto que o governo tem hoje com seguro-desemprego é de R$ 28 bilhões. "A rotatividade não pode ser mecanismo para enxugar custos, como vem acontecendo hoje", disse. 

Para a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que participou do encontro com o ministro, "bancos que demitem mais, como o Itaú, deveriam ser responsáveis por contribuição maior para ajudar a pagar o seguro desemprego".


Redação, com informações da Agência Brasil - 29/06/2012

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