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Pesquisador critica decisões da Justiça sobre greve

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Trabalho de doutorado da USP aponta que não são levadas em consideração questões como globalização, novas tecnologias, terceirização e evolução da idéia de proteção ao consumidor
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São Paulo – O advogado e pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho defende em seu trabalho de doutorado que as decisões da Justiça sobre os movimentos grevistas são equivocadas porque não levam em consideração questões como globalização, novas tecnologias, terceirização e evolução da idéia de proteção ao consumidor.

Com o título Tutela Judicial e Movimentos grevistas: Um estudo sobre a atuação dos órgãos do poder judiciário diante das novas formas de manifestação coletiva dos operários, o advogado teve como principal objetivo estudar como o poder Judiciário se manifesta diante das novas formas de greve. A pesquisa foi apresentada na Faculdade de Direito da USP.

Para respaldar seu argumento, Boucinhas cita a greve da categoria bancária, que não deveria ser considerada abusiva. “Se, antes, fechar a entrada dos bancos era algo que não deveria ser cogitado pelos organizadores da greve sob o risco de ser considerado abusivo, por que isto não poderia ser feito hoje? Apesar de um grande número de clientes frequentar agências, o impedimento não deveria ser considerado abusivo, uma vez que a alta tecnologia atual prevê outras formas de acesso aos bancos.” Não se trata de uma violação ao direito de ir vir dos consumidores, mas de uma restrição temporária ao seu direito de consumir, que é um corolário inevitável do exercício regular do direito de greve”, afirmou ao portal da USP.

Em seu trabalho, Boucinhas afirma que o Poder Judiciário deveria garantir a realização do movimento e não inviabilizar ou dificultar o direito dos trabalhadores. Segundo o pesquisador, pelas decisões analisadas, a Justiça tem caminhado muito mais na direção de prevenir outros direitos, supostamente colidentes com o direito de greve. Para ele, “partem, em suas decisões, da presunção de que a greve anunciada, mas ainda não deflagrada, representa uma ameaça ao direito de ir e vir dos consumidores, ao direito ao trabalho dos não grevistas e ao direito de propriedade do empregador, o que não se afigura correto”.

Terceirização – Verificar como a terceirização, a inovação tecnológica e a globalização afetam o direito ao movimento paredista é dever do Poder Judiciário para que suas decisões tenham como base a sociedade atual. Ao mencionar a terceirização, por exemplo, o advogado relata que o fenômeno dificulta a coalizão ou mesmo a organização de uma paralisação geral de trabalhadores de uma mesma categoria, pois muitos que prestam serviços em um mesmo local fazem parte de empresas diferentes e, por essa razão, encontram-se em grupos pequenos de duas ou três pessoas. Já, a tecnologia, “atinge as manifestações tornando-as invisíveis”.

Com os novos meios de comunicação como celulares e internet banda larga, muitos consumidores não são afetados pela greve, pois podem adquirir os bens e serviços que quiserem sem sequer perceber que uma greve está ocorrendo, o que faz com que a atividade econômica do empregador sofra pouco impacto, reduzindo
o poder de pressão da manifestação operária. Boucinhas exemplifica este fato citando, inclusive, greves dos bancários.

O pesquisador destaca, ainda, a globalização e sua interferência no direto de greve à medida que a facilidade de mudança de uma empresa do Brasil para outro país é muitas vezes utilizada como argumento para dissuadir os trabalhadores de organizarem movimentos que reivindicam melhorias em suas condições sociais.


Carlos Fernandes, com informaçõs da Agência USP - 8/6/2012

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