São Paulo – Um vigilante atingido com um tiro no pé durante roubo a carro forte ganhou direito à indenização, após recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Ele foi vítima de assalto quando transportava valores a serviço da empresa Nordeste Segurança de Valores Ceará Ltda, em março de 2003.
Em 2004, após trabalhar por três anos para a empresa, foi demitido. Em virtude dos ferimentos no pé, até hoje não consegue caminhar normalmente nem praticar esportes, o que o impede também de conseguir se recolocar no mercado de trabalho como vigilante. Além das sequelas físicas, ele ainda não conseguiu superar o medo, o susto e a humilhação que sofreu durante e após o episódio.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que já havia determinado pagamento de indenização por danos morais em fevereiro de 2010.
O relator do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, considerou o caso como responsabilidade objetiva do empregador, pois as tarefas executadas pelos funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores são de extremo risco de assaltos e outros delitos que podem atentar contra a integridade física do trabalhador.
Redação, com informações do TST - 14/06/2012
Linha fina
Após levar tiro durante assalto a carro forte, trabalhador foi demitido e pediu reparação por danos físicos e morais sofridos
Imagem Destaque